Moção aprovada na Assembleia Geral da URAP, a 4 de Fevereiro de 2012
Considerando que:
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A Constituição de 1976 caracteriza e define Portugal como uma República soberana, laica, em que as igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do tratado (artº 1º a 41/4).
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A República Portuguesa é um tratado de direito democrático, cujos símbolos constitucionais (artº 11º) são a Bandeira Nacional adoptada pela República instaurada pela Revolução de 5 de Outubro de 1910 e o Hino Nacional A Portuguesa, hino patriótico das Revoluções Republicanas de 31 de Janeiro de 1891 e 5 de Outubro de 1910.
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O dia 5 de Outubro de 1910 é a data histórica da instauração do regime republicano que, nos alvores do Século XX, permitiu ao Povo Português abraçar o ideal da democracia, da liberdade e da igualdade, iniciando a caminhada para se libertar de séculos de opressão e obscurantismo.
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Desde então considerado feriado nacional, jamais a data da implantação da República deixou de ser festejada pelo espírito republicano do Povo português e, durante o regime fascista, comemorada, apesar das dificuldades, com manifestações da mais diversa índole, como um símbolo da resistência antifascista.
A URAP - União de Resistentes Antifascistas Portugueses, reunida em Assembleia-Geral no dia 4 de Fevereiro de 2012, delibera enviar à Assembleia da República (Presidente e Grupos Parlamentares) a seguinte moção aprovada por unanimidade e aclamação:
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A República Portuguesa, como tratado soberano, laico, não deve - porque nem sequer podem contratar ou negociar com qualquer igreja ou comunidade religiosa uma eventual alteração de calendário dos dias feriados nacionais, sejam eles civis sejam religiosos.
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As datas marcantes da História de Portugal, respeitantes à sua independência ou à sua libertação de regimes opressores, devem continuar a ser respeitadas, como até aqui, devendo ser assinaladas como dias feriados, incentivando-se o conhecimento do seu significado, em especial junto da Juventude.
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A eliminação dessas datas festivas da nossa memória colectiva, em especial a de 5 de Outubro, configuraria uma inaceitável descaracterização da República e da Democracia, tal como se encontram definidas na Constituição da República Portuguesa saída da Revolução de 25 de Abril de 1974.
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No centenário da implantação da República é especialmente imperioso que a data da fundação da modernidade no nosso País, a da Revolução Republicana de 5 de Outubro de 1910, seja mantida como feriado nacional.
Lisboa, 04 Fevereiro/2012