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Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos humanos conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração humanos; 

Considerando que é essencial a protecção dos direitos humanos através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão; 

Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações; 

Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais humanos, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla; 

Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais; 

Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso: 

A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.

Artigo 1°

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 2°

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Artigo 3°

Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4°

Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

Artigo 5°

Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 6°

Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.

Artigo 7°

Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8°

Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

Artigo 9°

Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10°

Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

Artigo 11°

  1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
  2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.

Artigo 12°

Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.

Artigo 13°

  1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
  2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

Artigo 14°

  1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
  2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 15°

  1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
  2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16°

  1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
  2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
  3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.

Artigo 17°

  1. Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade.
  2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.

Artigo 18°

Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

Artigo 19°

Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.

Artigo 20°

  1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
  2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21°

  1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
  2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
  3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

Artigo 22°

Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

Artigo 23°

  1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
  2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
  3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
  4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.

Artigo 24°

Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.

Artigo 25°

  1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
  2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma protecção social.

Artigo 26°

  1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
  2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
  3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escholher o género de educação a dar aos filhos.

Artigo 27°

  1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
  2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.

Artigo 28°

Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.

Artigo 29°

  1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
  2. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
  3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 30°

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.

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Intervenção da URAP no Encontro Internacional "A democracia face ao branqueamento e reabilitação do fascismo", 20 e 21 de Junho de 2008, Setúbal

O nazi-fascismo foi a expressão da mais grave ameaça que no século XX pesou sobre a humanidade.

Só uma grave ou leviana incompreensão da História pode levar à convicção de que a derrota do nazi-fascismo na Segunda Guerra Mundial pôs em definitivo o mundo ao abrigo de regimes autoritários ou ditatoriais que restabeleçam os métodos e as políticas que o fascismo quis impôr ao mundo na sua versão do século XX.

Não voltará certamente nas formas que assumiu nos anos 20/30 de 1900. A sociedade não é a mesma e as estruturas são diferentes. Mas o fascismo não é um fenómeno histórico de uma determinada conjuntura.

Tem carácter universal, com raízes sociais e económicas que aparecem como resposta desesperada,  numa economia em queda, de  uma classe que pretende impôr pela força a manutenção de seu domínio, subordinando-a aos seus interesses o conjunto da sociedade e usando para isso a violência e a repressão.

Foi  num cenário assim que se preparou e desencadeou no século XX o assalto do nazi-fascismo ao poder com expressões próprias nos vários países da Europa.

É bom não esquecer que o ascenso do fascismo na Europa, após a Primeira Guerra Mundial, se fez no quadro de grandes crises sociais e políticas. O balanço dessa época, que levou ao desencadeamento da 2ª Guerra Mundial, ainda está por fazer.

Mas no mundo de hoje encontramos traços igualmente inquietantes.

Na 2ª Guerra Mundial não esteve apenas em questão a luta por uma nova repartição do mundo entre as grandes potências.

A guerra foi o culminar de uma gigantesca confrontação em que estavam em jogo questões vitais para toda a humanidade, com decisivas implicações sociais, económicas, ideológicas e políticas.

Conceitos e expressões como "Nova Ordem" e "Império de Mil Anos", a divisão da humanidade em "raças superiores", de senhores, e "raças inferiores", destinadas a serem escravizadas; a justificação e glorificação da violência como forma de resolver os problemas sociais, (o "poder forte") indo mais tarde até aos métodos do extermínio em massa (a "solução final") -  foram o caldo de cultura da ideologia nazi. Mas não podemos esquecer as suas bases sociais e económicas.

Os crimes do fascismo não se deveram apenas à crueldade dos que os praticaram. Foram parte integrante de uma política que só pelo terror podia ser imposta.

Hitler não teria chegado ao poder sem o apoio e a cumplicidade do grande capital financeiro e industrial alemão, que no seu programa de militarização, expansão territorial e domínio mundial, via uma ocasião para aumentar proventos e sair da crise em que estava mergulhado após a derrota de 1918.

Mas esses mesmos círculos viram também no programa nazi uma forma de reforçar o seu domínio político, apoiando as estruturas ditatoriais de poder e a liquidação das liberdades democráticas.

O fascismo foi benevolamente acompanhado e apoiado, mesmo depois do ascenso de Hitler ao poder,  por círculos dirigentes económicos e políticos dos principais países, que nele viam um instrumento útil para a contenção, repressão e esmagamento das fortes movimentações sociais que se desenvolviam nesses países perante as crises que se registaram no seguimento da 1ª Guerra Mundial.

Com a derrota do nazifascismo uma vaga de renovação e avanços civilizacionais percorreu a Europa e o mundo.

A vitória sobre o nazifascismo criou condições para os povos darem um salto em frente na luta pelas suas aspirações.

A Libertação ampliou o próprio conceito e conteúdo da Democracia. No pensar de milhões de pessoas o conceito democrático lançado pela revolução francesa ao proclamar «todos homens nascem livres e iguais», foi alargado para um novo conceito, abrangendo não só os direitos políticos mas também os direitos sociais da pessoa humana.

A democracia ganhou assim no conceito dos povos novos ,horizontes novas dimensões, novas exigências.

Nos direitos do homem, como parte integrante da democracia, passaram a ter lugar os direitos sociais.

Perspectivaram-se também novas formas de relacionamento internacional, desenvolvera-se conceitos de respeito pelos direitos de cada povo, num processo que levou à liquidação do sistema colonial.

A consciência de que os direitos sociais são direitos naturais e inalienáveis do Homem ganhou raízes fortes na consciência das pessoas e conseguiu impor-se nos países em que foi mais forte o movimento antifascista como uma conquista reconhecida nas novas estruturas políticas saídas da Vitória.

Na consciência de lar­gas massas, a democracia,  além de ser uma conquista passou também a ser considerada terreno legitimamente assegurado para defesa e alargamento das aspirações e direitos do ser humano. O direito à soberania nacional ganhou também reconhecimento, nesse novo quadro mundial, como componente e condição da democracia e da universalidade dos direitos humanos.

Muitas das esperanças e aspirações da geração que salvou a humanidade do nazi-fascismo não se realizaram ainda. Mas também muitos dos avanços e conquistas após essa  vitória transformaram-se em aquisições e experiências altamente valiosas da humanidade.

Na nova correlação de forças à escala mundial estabelecido no final do século XX, registou-se um grave e perigoso retrocesso neste avanço da democracia como fundamento e garantia dos direitos humanos.

Muitas das conquistas económicas e sociais alcançadas no último século estão a ser desmanteladas.

Na Europa actual assiste-se à aplicação, por parte de regimes democráticos, a políticas idênticas às que levaram à implantação de regimes fascistas. O seu elenco é longo, mas todas elas têm a atravessá-las uma expressão que dá a volta ao mundo : a globalização selvagem, isto é, a selvajaria da economia que convencionou chamar-se a si própria neo-liberal.

O que temos pela frente agora é que tais políticas se apresentam e aplicam reivindicando um estatuto democrático, isto é, procurando sempre ao menos apresentar-se como democráticas.

Vivemos hoje num mundo em que a liberdade, o progresso, o bem estar, as esperanças de futuro andam minados pelas ameaças de uma globalização que agrava à escala planetária factores de crise económica e social.

A violência da exploração, da injustiça social, corrói a democracia, retira-lhe o apego das pessoas, porque ela não é acompanhada de uma democracia económica e social, dando-se prioridade à concentração dos lucros, com as medidas a que isso obriga e as consequências a que inevitavelmente leva.

As crises de carácter económico e social agudizam-se, os conflitos sociais, nomeadamente as lutas dos trabalhadores assim como as lutas de povos oprimidos, tendem a conhecer novos surtos e níveis mais elevados. Agravam-se também as contradições e conflitos entre os países capitalistas mais desenvolvidos e dominantes e os países menos desenvolvidos e dominados.

Desacreditam-se instâncias políticas, conceitos ideológicos e direitos e valores políticos que estavam credibilizados com a vitória da democracia e procura-se transformar as pessoas numa massa mais moldável pela demagogia e a manipulação.

Com o combate ao terrorismo e o medo à violência que acompanha os factores de desagregação social, desrespeitam-se e liquidam-se liberdades.

Promovem-se  processos de desmantelamento e neutralização das instituições que possam fazer frente a este retrocesso,  como o movimento sindical e os partidos que o contestam. Acelera-se uma transferência das decisões fundamentais sobre questões económicas,  sociais e militares  para estruturas supranacionais,  distanciadas da sanção e soberania popular.

Degradam-se  as instituições democráticas com a destruturação das entidades políticas que deveriam exercer a soberania, e com a promoção e a sobreposição de líderes «carismáticos» em substituição das organizações políticas de base popular. Formata-se  e controla-se  o pensamento através da concentração e manipulação dos meios de comunicação social. Limita-se  e deturpa-se a participação política dos cidadão  através de manobras que falseiam a expressão eleitoral da intervenção das populações.

E ante o descontentamento pela degradação da situação devido a essas violações da democracia, culpa-se a democracia como sistema político, criando-se assim terremos favoráveis à  instauração de regimes de cariz  autoritário.

Ao mesmo tempo agravam‑se contradições e conflitos entre os países mais desenvolvidos e os países dominados. As grandes potências concertam-se e rivalizam na luta por esferas de influência. Mantêm e reforçam os seus blocos e forças militares,. Fazem-se planos de militarização da União Europeia, invoca-se o "direito de ingerência" e promovem-se "intervenções humanitárias" ao estilo das "expedições de pacificação" do século XIX.

Reaparecem teorias para uma "nova ordem mundial", já se fala em povos «párias»martela-se o catecismo neo-liberal como "pensamento único", dogmatiza-se o que é considerado "politicamente correcto", glorifica-se o "poder forte", anuncia-se "o fim da História", lançam-se campanhas de descrédito contra as conquistas democráticas, sociais e nacionais.

Pela força das armas são impostas a muitos  países soluções sobre questões da sua política interna de acordo com os interesses das grandes potências.

Esta situação e os seus perigos tem de ser atentamente considerados pelas forças progressistas para se encontrarem respostas na nova situação mundial.

Consideramos que a democracia política, para ter o  necessário apoio social, deve não só assegurar as liberdades e direitos dos cidadãos, como garantir a melhoria das condições de vida dos trabalhadores e da população, reconhecer e respeitar os direitos laborais e sociais como direitos humanos inalienáveis, assegurar critérios de justiça social na distribuição dos rendimentos e no desenvolvimento económico.

A luta antifascista tem para nós continuação natural na luta por uma democracia com as dimensões pelas quais dos povos lutaram até à vitória contra a tentativa nazifascista de dominação mundial.

Consideramos também que nessa luta, tal cono na grande coligação que derrotou a ofensiva nazifascista têm lugar todos os democratas, todos os que prezam e defendem os direitos do ser humano, a justiça social e o progresso da humanidade.

Por isso, também,  na luta em defesa da democracia  denunciamos e combatemos as actuais campanhas anticomunistas  que pretendem dividir as forças democráticas, denegrindo  e falseando a contribuição comunista para os avanços civilizacionais do nosso tempo.

Não esquecemos que o anticomunismo foi cimento ideológico das várias ditaduras fascistas e  factor de divisão das forças democráticas por elas usado.

Foi bandeira política de Hitler na sua subida ao poder. E com essa bandeira Hitler desencadeou. na Alemanha e na Europa ocupada uma feroz campanha de perseguição, que começou com o envio de comunistas alemães para os campos de morte nazis e que teve seguimento na invasão da União Soviética e no extermínio de milhões de comunistas nos campos de concentração nazis.

O Holocausto dos campos nazis não matou apenas  milhões de judeus. Na conta das vítimas do Holocausto nazi não podem ser apagados os muitos milhares de comunistas, os elementos da Resistência muitos dos quais  condenados à morte com a acusação de serem «comunistas», os 20 milhões de soviéticos mortos pelas tropas nazis.

Pretender apresentar o comunismo ao lado do fascismo, como se está fazendo em alguns países, é não só uma grosseira falsificação da História, mas também uma atitude ignóbil de branqueamento do fascismo, colocando ao mesmo nível os carrascos e as vítimas, os que tinham como objectivo escravizar a humanidade e os que lutaram heroicamente para a libertar.

Esta nova campanha anticomunista vai a par com a sorna campanha de apagamento da contribuição da URSS para a derrota da máquina de guerra hitleriana, num esforço decisivo que permitiu à humanidade libertar-se do nazifascismo.

Não só por justiça histórica, não aceitamos  que se negue, denigra ou calunie o papel decisivo para o progresso da sociedade humana que  os comunistas tiveram na luta contra o fascismo e  nos avanços civilizacionais do nosso tempo.

Consideramos que os comunistas  continuam tendo uma contribuição indispensável, entre todos os que coerentemente querem prosseguir a luta contra o apagamento da memória histórica, o indulgente esquecimento das práticas do fascismo e a reabilitação de políticas por ele aplicadas.

Não pode deixar de nos alertar a insidiosa campanha em curso de branqueamento das ditaduras fascistas e falseamento da memória da luta antifascista, numa ofensiva ideológica que é acompanhada pelo aparecimento e desenvolvimento de grupos neo-nazis e neo-fascistas, ao mesmo tempo que as forças de direita e de extrema direita ganham terreno no espaço europeu.

Esses movimentos não nascem do vazio. Nem vivem do nada. São alvo de orquestração e objecto de financiamento de forças que tentam, por vários meios, doutriná-los ideologicamente e manobrá-los politicamente.

Já se propuseram fazer em Lisboa, em 2007, uma conferência internacional de grupos neo-nazis, racistas e xenófobos, a par de forças de direita e extrema direita da Europa, para, segundo afirmavam, "desenvolverem o seu activismo na Europa". Tal conferência só não se realizou porque as forças progressistas portuguesas, num protesto em que a nossa organização teve parte activa, reclamaram das autoridades o cumprimento dos preceitos constitucionais portugueses que proíbem actividades e organizações fascistas, racistas e xenófobas.

Noutros países da Europa assiste-se ao avanço de forças de direita e também ao crescimento de grupos neo-nazis.

Face a estas situações, consideramos que a denúncia do fascismo e a luta anti-fascista se mantêm como necessidade actual das aspirações humanas de paz e liberdade.

A História não se repete. Mas as lições tiradas das experiências da História são indispensáveis para o progresso da sociedade humana na sua caminhada.

O conhecimento das matrizes e expressões do fascismo, nas suas diversas versões, constitui elemento indispensável não só de compreensão histórica do que se passou com o nazismo na Alemanha, com o fascismo em Itália, com o franquismo em Espanha, com o salazarismo em Portugal, mas também para compreender a importância e a necessidade de combater as suas raízes, as tentativas de branqueamento, os perigos das diversas expressões que hoje tomam as suas concepções.

Deturpar e falsificar essa página da história recente da humanidade enquadra-se numa grave ofensa de direitos humanos, em particular relativamente aos jovens, negando-lhes o direito de aprender sem manipulação ou distorção de factos, de conhecer os horrores e o significado do fascismo e o alcance da luta anti-fascista, no seu enquadramento histórico.

O derrubamento do fascismo só chegou a Portugal em 1974, com a revolução que ficou conhecida em todo o mundo como a Revolução dos Cravos.

Está ainda por fazer a exacta estatística de crimes de morte cometidos pela PIDE (a tenebrosa polícia política). Como também a dos que foram assassinados com a tortura refinada, evitando deixar marca. Ou pela morte lenta no campo de concentração do Tarrafal e noutras prisões fora do território continental português.

Na nossa sociedade ainda hoje se manifestam as marcas deixadas pelo salazarismo, em particular a de um profundo atraso, rasto inevitável de um obscurantismo brutalizante implantado a nível social e político-ideológico.

A versão salazarista do fascismo teve os seus traços próprios, como todas as outras, e as suas variações,  durante o londo período da ditadura.

Um dos seus traços característicos foi a hipocrisia, em grande parte também porque o fascismo nunca teve em Portugal uma base de apoio popular.

Na sua primeira fase, em pleno ascenso do fascismo na Europa, Salazar copiava os tiques das ditaduras fascistas, com a saudação de braço levantado, a militarização da juventude e do país com as milícias da «Legião Portuguesa» e da »Mocidade Portuguesa» e a obrigatoriedade da afixação do seu retrato nas salas de aula.

Copiou a legislação do trabalho pela Carta del lavoro de Mussolini, proclamou o estatuto do que chamava «o Império Colonial Português» e  sob a orientação de oficiais da Gestapo e das SS criou a sua polícia política, a sinistra PIDE,  montou as suas estruturas prisionais e estabeleceu, longe da vista dos portugueses, em Cabo Verde, o campo de Concentração do Tarrafal, para lá atirando centenas de antifascista para o que se chamou «a morte lenta», onde o mosquito substituía as câmaras de gaz na liquidação dos prisioneiros, no estilo da hipocrisia salazarista.

Era a época em que Salazar se fazia fotografar com o retrato de Mussolini na sua mesa de trabalho, proclamava que «o nosso século será fascista». e ante a capitulação da França e da Inglaterra perante Hitler nos confrontos de Munique, elogiava a intervenção de Mussolini exaltando  «o génio político do chefe do governo italiano». Fez de Portugal a retaguarda de apoio à guerra de Franco contra a República espanhola e um entreposto de abastecimento e espionagem da guerra de Hitler, apoiando-o até ao fim e decretando luto nacional pela sua morte.

Mas no fim da guerra, com a derrota do nazifascismo, Salazar entrou numa segunda fase da sua ditadura.

Aproveitando a guerra fria, entrou na NATO, alcançou o apoio dos Estados Unidos e da Inglaterra para o seu regime a troco de continuação da sua política de anticomunismo e de cedências nas riquezas coloniais.

Abandonou os sinais exteriores de fascismo, mas não a sua política fascista. Manteve os critérios de exploração, miséria e obscurantismo para garantir a concentração da riqueza no grupo social de detentores do capital monopolista e de grandes agrários a quem a sua política servia, apoiando-se para isso no aparelho repressivo montado pelos nazis de Hitler, aperfeiçoado depois pelos peritos da CIA.

A natureza fascista desse regime voltou à superfície com as guerras coloniais com que a ditadura de Salazar e Caetano pensavam poder esmagar a luta de libertação dos povos africanos de Angola, Guiné e Moçambique.

O campo de concentração do Tarrafal foi reaberto para os patriotas africanos, outros foram criados em Angola e Moçambique, os massacres e o assassinato de militantes e dirigentes dos movimentos de libertação ganharam proporções que desacreditaram o regime no plano internacional.

Com a revolução anti-fascista o povo português criou um regime de democracia avançada, abrangendo, além da democracia política, vertentes económicas e sociais que abriram possibilidade de grandes avanços para superar as condições de miséria, injustiças e obscurantismo que meio século de ditadura fascista e 12 anos de guerras coloniais deixaram como herança imposta pelo fascismo ao nosso povo.

É com profunda preocupação que nós, resistentes anti-fascistas, vemos emergir na sociedade portuguesa, 30 anos após a instauração da democracia, inquietantes campanhas de branqueamento da ditadura fascista, dos seus crimes e das suas políticas, tentativas de reabilitação dos seus responsáveis e mentores, a par do apagamento do significado e dos  valores a luta anti-fascista e da memória daqueles que lutaram para que fosse livre o terreno que hoje pisamos.

A promoção do branqueamento do salazarismo avança por vezes de forma velada, outras descaradamente.

Foi desenvolvida durante semanas uma campanha televisiva, sob a forma de concurso, para apresentar Salazar como "o maior português de sempre". Pretende-se criar um "museu Salazar" na terra natal do ditador fascista. Organizam-se romagens ao seu túmulo, apresentando-as como um protesto contra o que chamam "a longa noite democrática". Promoveu-se e tenta impôr-se um partido racista e xenófobo comprado por um grupo nazi a um partido em falência financeira, numa operação de autêntica fraude política.

Mais insidiosa é a negação da natureza fascista da ditadura salazarista. Apagando os interesses aos quais estava ligada e servia a política salazarista e os métodos repressivos que serviam essa política, branqueia-se a ditadura fascista falando-se apenas em «antigo regime», considerando-a apenas como «um regime autoritário», são remetidos ao silêncio os seus crimes, os campos de concentração e as prisões (a sede da PIDE foi reconstruída como «Hotel de charme), refere-se a ditadura fascista com  a designação que ela se atribuiu de «Estado Novo».

Não é certamente por acaso que os revivalismos que se registam com uma frequência inquietante em Portugal coincidem com o regresso à cena política de estruturas sócio-económicas que encontraram no fascismo salazarista o instrumento para impôr o seu domínio à sociedade portuguesa, mantido de forma ditatorial durante 48 sufocantes anos de repressão, censura e violências.

O anti-fascismo mantém-se no nosso país como exigência actual.

Mais ainda porque as novas gerações não conheceram, felizmente, as consequências dramáticas da dominação fascista, nem as abomináveis concepções da ideologia que o fascismo quis impôr, matraqueando-a nas escolas e martelando-a na comunicação social amordaçada.

Não podemos deixar que o apagamento do que foram as ditaduras fascistas, a reabilitação dos seus  responsáveis, o ressurgimento de ideologias fascistas e de práticas políticas nelas inspiradas, tenham como contraponto a desvalorização e degradação da democracia.

Temos como preocupações principais o reforço da participação da URAP na defesa da democracia, com a a sua projecção na sociedade portuguesa, o desenvolvimento de iniciativas que reforcem os sentimentos anti-fascistas do povo português.

A nossa União considera que nesta luta não podem estar apenas empenhados os que viveram e conheceram a ditadura fascista. A participação das novas gerações é essencial.  Procuramos integrar a todos os níveis nas estruturas da nossa União, jovens, reunidos no que chamamos Núcleos de Juventude Anti-Fascista.

Confiamos na juventude, na força dos trabalhadores, nos povos, na pessoa humana, no crescimento da consciência de que a humanidade precisa de paz e de um desenvolvimento mais harmonioso, mais justo e mais humano, em todo o planeta.

Aurélio Santos,

Coordenador do Conselho Directivo da URAP

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Saudação de Michel Vanderborgt, Presidente da FIR, no Encontro Internacional "A Democracia Face ao Branqueamento do Fascismo", 20 e 21 de Junho de 2008, Setúbal

Caros participantes,

Em primeiro lugar quero exprimir o meu agradecimento pessoal à URAP, por me ter convidado a participar nesta reunião internacional.

É com grande alegria que vos transmito os parabéns da minha Associação "le Front de L`Independance - L`Armée  Belge dês Partisans et ses Milices Patriotiques".

Mas, é particularmente, enquanto Presidente da " Federação internacional dos Resistentes - FIR - Associação Antifascista" que trago como missão de vos transmitir as saudações democráticas das nossas 57  federações filiadas, de 22 países europeus e de Israel.

A URAP, é uma das nossas Federações mais fiéis com um passado histórico, mas ao mesmo tempo virada para o futuro em  comunhão com as gerações mais novas.

Orgulhamo-nos de contar convosco entre os nossos membros.

Meus Amigos,

Os grupos neo-fascistas tornam de novo as nossas ruas perigosas.

Em certos países, eles ocupam de novo, os cargos das administrações locais e os assentos parlamentares. Eles beneficiam de uma atenção inapropriada da Televisão, da Rádio e da imprensa escrita.

A 19 e 20 próximos, os partidos de extrema direita europeus querem organizar um congresso de dois dias em Colónia. Os seus tenores mais conhecidos, entre os quais: Le Pen ( França ) Nik Griffin ( Inglaterra ), tomarão a palavra. A FIR já iniciou uma campanha para impedir tal acontecimento.

De facto a palavra " fascismo" nunca desapareceu do vocabulário contemporâneo e mais particularmente no decurso de debates polémicos a propósito de "esquerda e direita".

É por vezes fonte de confusão e incompreenção entre a juventude.

O "problema" é suficientemente grave para não ser denunciado.

Assim, seria útil discutir o assunto - ou pelo menos alguns dos seus aspectos, que tendo em conta a experiência dolorosa, de pelo menos três gerações e de fontes de "Recontaminação" possível de sociedades como a nossa.  

Camaradas,

Devemos estar vigilantes e atentos a situações locais.

Estes últimos anos, a "FIR" obteve sucessos, com um olhar pleno de esperança no futuro, e pôde assim entusiasmar a juventude com o seu programa claramente antifascista.

Quero ainda referir-me à reunião internacional de 10 a 14 de Abril último, em que 1800 "jovens e veteranos" vindos de 22 países europeus, juntos repetiram o juramento dos antigos prisioneiros: "Fascismo Nunca Mais".

Temos uma enorme confiança na juventude actual.

Juntos, continuaremos mobilizados, com o nosso sangue e as nossas lágrimas, para preservar os Direitos Democráticos que conquistamos.  

Quero agradecer a oportunidade de poder dirigir-vos estas palavras.

Avante... sem jamais esquecer o passado.

Michel Vanderborght

Presidente da FIR

Setúbal, 20 de Junho de 2008

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